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ATENÇÃO: AVISO URGENTE! ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE DE 28 DE AGOSTO DE 2021. REGULAMENTAÇÃO DAS ENTRADAS DO BRASIL PARA A ITÁLIA

Em 31 de agosto entrou em vigor a Portaria do Ministro da Saúde assinada em 28 de agosto de 2021. Ao prorrogar as disposições já previstas pelo decreto de 29 de julho, é introduzida a possibilidade de entrada na Itália, independentemente da nacionalidade e da residência registada, para fins de estudo.

Ficam proibidos a entrada e o trânsito no território nacional italiano para as pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil nos quatorze dias anteriores à viagem.

A entrada e o tráfego aéreo do Brasil são permitidos, desde que nenhum sintoma de Covid-19 ocorra, apenas para as seguintes categorias:

  • pessoas com residência oficialmente fixada e registrada na Itália desde data anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • pessoas que devem alcançar domicílio, residência ou habitação de filhos menores, cônjuge ou parte de união civil (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • pessoas que ingressem na Itália, independentemente da nacionalidade e residência registrada, para fins de estudo (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • sujeitos em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde.

Sem prejuízo do cumprimento de:

  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado nas 72 horas anteriores ao ingresso no território nacional;
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, no prazo de 48 horas, junto à autoridade sanitária local competente;
  • independentemente do resultado do teste, a obrigação de se submeter ao isolamento fiduciário e à vigilância sanitária por um período de 10 dias;
  • obrigação de realizar mais um teste molecular ou antigênico ao final do período de quarentena de 10 dias.

Tripulação e pessoal de bordo:

A tripulação e o pessoal de bordo dos meios de transporte de pessoas e mercadorias estão sempre autorizados a entrar na Itália e estão sempre isentos de quarentena, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde, desde que não apresentem sintomas da COVID-19, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de apresentar a autodeclaração e de fazer um teste molecular ou antigênico no momento da chegada ao aeroporto, porto ou local de fronteira, quando possível, dentro de 48 horas após a entrada no território nacional, junto à autoridade sanitária local de referência.

Para os marítimos, permanecem em vigor as disposições do Anexo 28 do Presidente do Conselho de Ministros de 2 de março de 2021 sobre o “Protocolo para chegar até um navio para embarque, saída em dias de folga e saída do navio para repatriamento”.

Isenção de quarentena mediante autorização do Ministério da Saúde:

A entrada na Itália é permitida, desde que não se apresentem sintomas de Covid-19 e com a autorização do Ministério da Saúde, sem prejuízo do cumprimento de:

  • obrigação de autodeclaração;
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado nas 72 horas anteriores ao ingresso no território nacional;
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, quando possível, no prazo de 48 horas desde o ingresso no território nacional, junto à autoridade sanitária local competente,

exclusivamente para os seguintes casos:

  • entrada na Itália por menos de 120 horas por motivos comprovados de trabalho, saúde ou necessidades de urgência absoluta;
  • pessoal de empresas e entidades com sede legal ou secundária na Itália, para deslocações ao estrangeiro com duração não superior a 120 horas, motivadas por necessidades comprovadas de trabalho;
  • funcionários e agentes da União Europeia ou organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares, pessoal militar, incluindo os que regressam de missões internacionais, pessoal das Forças de Polícia, pessoal do Sistema de Informação para o segurança da República e do Corpo de Bombeiros (Vigili del Fuoco) no exercício de suas funções.

Essas medidas permanecem válidas até 25 de outubro de 2021.

Para mais informações:

https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto&tab=7