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COVID19 – RETORNO DO EXTERIOR DE CIDADÃOS ITALIANOS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA: INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 4 DE DEZEMBRO DE 2020

EMPRESAS AÉREAS OPERACIONAIS

Enquanto se aguarda o regresso a Itália, por favor registre sua presença no exterior e seus movimentos no portal “Onde estamos no mundo”: https://www.dovesiamonelmondo.it/home.html

Devido à situação de emergência coronavírus, conforme indicado no portal http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA, lembramos aos cidadãos italianos que se encontram em território brasileiro que é altamente recomendável a estipulação de uma apólice de seguro específica, que inclua a cobertura de despesas médicas e a eventual repatriação sanitária aérea.

A companhia aérea Alitalia informou a retomada dos voos Itália-Brasil a partir de 15 de dezembro de 2020. As operações ocorrerão semanalmente, de acordo com o calendário abaixo, limitado apenas a São Paulo:

– Roma Fiumicino – São Paulo Guarulhos, 22h05, todas as terças-feiras, a partir de 15 de dezembro de 2020;

– São Paulo Guarulhos – Roma Fiumicino, 16h05, todas as quintas-feiras, a partir de 17 de dezembro de 2020.

Lembramos que, embora com frequência limitada, estão sendo operados os voos:

Air France (do Rio de Janeiro, São Paulo e Fortaleza para Paris)

Lufthansa (de São Pauolo para Frankfurt)

KLM (do Rio de Janeiro e São Paulo para Amsterdã)

TAP (do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Fortaleza, Brasília, Belo Horizonte e Maceió para Lisboa)

AZUL (de Viracopos-SP a Lisboa)

IBÉRIA (para Madrid)

AIR EUROPA (de São Paulo para Madrid)

BRITISH AIRWAYS (para Londres)

SWISS AIRWAYS (de São Paulo para Zurique)

LATAM (de São Paulo para Frankfurt, Madrid e Londres)

Pedimos aos interessados que entrem em contato com as empresas aéreas acima mencionadas para eventual solicitação de informações e reserva.

Os voos internos para São Paulo e Rio de Janeiro são limitados, mas ainda operacionais, principalmente das capitais. A Agência Nacional de Aviação Civil ANAC disponibilizou um resumo contendo a chamada “malha aérea garantida” (conexões aéreas internas garantidas pelas principais empresas aéreas domésticas: Latam, Azul e Gol): https://www.anac.gov.br/noticias/2020/malha-aerea-essencial-comeca-no-sabado-28

A empresa aérea GOL disponibilizou a página de informações sobre voos operados a partir de 28 de março: https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/voos-gol.

 

O Primeiro-Ministro, Giuseppe Conte, assinou o DPCM de 3 de dezembro de 2020 sobre medidas para combater e conter a emergência Covid-19.

Para informações sobre as limitações de viagens de e para o exterior (Artigo 6º), sobre as obrigações de declaração por ocasião da entrada no território nacional do exterior (Artigo 7º), sobre vigilância sanitária e isolamento fiduciário e obrigações de realização de testes moleculares o de antígenos após entrada em território nacional proveniente do estrangeiro (Artigo 8º). Sugerimos uma atenta leitura do DPCM 3 DE DEZEMBRO DE 2020 e de seus anexos.

Está disponível um questionário para quem viaja para o estrangeiro ou tem de regressar à Itália, com base na legislação italiana em vigor. O questionário é meramente informativo, não tem valor legal e o resultado obtido não garante a entrada na Itália ou no país de destino: QUESTIONÁRIO.

Em caso de dúvida, para o retorno à Itália recomenda-se entrar em contato com a Polícia de Fronteira, a Prefeitura ou a autoridade sanitária competente por território (ALS).

VIAJAR DE E PARA O BRASIL ATÉ 15 DE JANEIRO DE 2021

DPCM de 3 de dezembro de 2020 continua a basear-se em listas de países para os quais estão previstas diferentes medidas. O Anexo 20, que contém as listas de países, sofreu mudanças significativas em comparação com os DPCM anteriores.

Em particular:

• Não existe mais uma lista F de países para os quais existe uma proibição de entrada na Itália. Os países anteriormente incluídos na lista F (Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Kosovo e Montenegro, Colômbia) agora estão incluídos na lista E: as viagens somente são permitidas mediante motivos precisos e com a obrigação de isolamento fiduciário e vigilância sanitária no retorno.

O Brasil faz parte da lista E – Resto do mundo (ou seja, todos os Países e Territórios não expressamente mencionados em outras listas), para qual vale o seguinte:

 

  • VIAGENS: viagens de/para o resto do mundo são permitidas apenas por motivos específicos, tais como: trabalho, saúde ou estudo, urgência absoluta, retorno à sua casa, domicílio ou residência. Portanto, viagens para turismo não são permitidas. Recomenda-se consultar sempre a ficha técnica do país de interesse no ViaggiareSicuri, para verificar se existem restrições de entrada por parte das autoridades locais.
  • Existem limitações para viagens em território nacional, em particular para o período de 21 de dezembro a 6 de janeiro. Para mais informações, consulte a seção ” Le Misure sul Territorio Nazionale” disponível no link https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani- in-return-from-Foreign-and-Foreign-Citizen-in-Italy.html.
  • MODALIDADES DE ENTRADA NA ITÁLIA: O retorno/entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores nesse grupo de países, é sempre permitido aos cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como aos residentes de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38 / CE). O DPCM de 3 de dezembro de 2020 também confirma a possibilidade de entrada na Itália, a partir dos países da lista E, para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com indivíduos que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência do parceiro (na Itália). Ao entrar/retornar à Itália a partir desses países, é necessário preencher uma autodeclaração na qual deve-se indicar o motivo da entrada/retorno. A autodeclaração deve ser apresentada a todos os responsáveis ​​pela realização das verificações. É aconselhável estar pronto para mostrar toda a documentação de apoio e responder a quaisquer perguntas do pessoal encarregado dos controles. Ser[a possível chegar ao seu destino final na Itália apenas com veículo particular (o trânsito no aeroporto é permitido, sem sair das áreas dedicadas do aeroporto). Também é necessário passar por um isolamento fiduciário e vigilância sanitária por 14 dias.
  • Há exceções à obrigação de isolamento no retorno dos países da lista E. Os casos de exceção são relatados ao final, no parágrafo dedicado.

 

 EXCEÇÕES

Existem algumas exceções, limitadas e específicas, à obrigação de isolamento fiduciário, vigilância sanitária e obrigatoriedade da realização do teste.

Desde que não surjam sintomas compatíveis com COVID-19 e sem prejuízo das obrigações de autodeclaração, as disposições relativas à obrigação de isolamento fiduciário e vigilância sanitária, à utilização de meios privados para chegar ao destino final e à obrigação de realização do teste NÃO se aplicam:

a. a qualquer pessoa (independentemente da nacionalidade) que entre na Itália por um período não superior a 120 horas por comprovada necessidade de trabalho, saúde ou urgência absoluta, com a obrigação, no termo do referido prazo, de deixar imediatamente o território nacional ou, na sua falta, de começar do período de vigilância sanitária e isolamento fiduciário;

b. a qualquer pessoa (independentemente da nacionalidade) que transite, com meio de transporte particular, no território italiano por um período não superior a 36 horas, com a obrigação, no termo do referido prazo, de deixar imediatamente o território nacional ou, na sua falta, de começar do período de vigilância sanitária e isolamento fiduciário;

c. aos cidadãos e residentes nos Estados e territórios referidos nas listas A, B, C e D que entram na Itália por motivos comprovados de trabalho. No entanto, se nos 14 dias anteriores à entrada na Itália houve uma permanência ou trânsito de países da Lista C, o teste molecular ou de antígenos permanece obrigatório;

d. ao pessoal sanitário que entra na Itália para o exercício de qualificações profissionais de saúde, incluindo o exercício temporário referido no art. 13 do decreto-lei de 17 de março de 2020, n. 18;

e. aos trabalhadores transfronteiriços que entram e saem do território nacional por motivos comprovados de trabalho e por causa do consequente regresso à sua residência, habitação ou moradia;

f. ao pessoal de empresas e entidades com sede legal ou secundária na Itália para viagens ao exterior motivadas por necessidades de trabalho comprovadas e com duração não superior a 120 horas;

g. ao funcionários e agentes, qualquer que seja a sua designação, da União Europeia ou de organizações internacionais, aos agentes diplomáticos, ao pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, aos funcionários consulares e trabalhadores ao serviço consular, ao pessoal militar e das forças de polícia, ao pessoal do Sistema de informação para a segurança da República e aos bombeiros, no exercício das suas funções;

h. a alunos e estudantes que frequentem um curso de estudos num País diferente do de residência, habitação ou moradia, ao qual regressam todos os dias ou pelo menos uma vez por semana;

i. para as pessoas que chegam ao país mediante voos “Covid-tested” (consulte a seção dedicada), de acordo com a portaria do Ministro da Saúde de 23 de novembro de 2020 e alterações e adições subsequentes.

Além disso, a obrigatoriedade de isolamento fiduciário, vigilância sanitária e teste não se aplica:

• à tripulação dos meios de transporte;

• ao pessoal de bordo;

• às pessoas que ingressam por motivos de trabalho regulados por protocolos especiais de segurança, aprovados pela autoridade sanitária competente;

• às pessoas que ingressam por motivos não prorrogáveis, incluindo a participação em eventos esportivos e feiras comerciais em nível internacional, mediante autorização específica do Ministério da Saúde e com a obrigação de apresentar ao transportador, na hora do embarque, e a qualquer pessoa designada para realizar verificações a certificação de ter se submetido, nas 48 horas anteriores à entrada em território nacional, a teste molecular ou antigénico, realizado por meio de swab, e resultado negativo. Para obter informações sobre a aplicação dessa última isenção, recomenda-se consultar o procedimento indicado pelo Ministério da Saúde, neste link

OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

• A declaração para a entrada na Itália está disponível clicando aqui;

• Para dúvidas mais específicas sobre a entrada no país, recomenda-se entrar em contato com a Polícia de Fronteira ou com a Prefeitura com competência para a área. Para dúvidas relacionadas à ativação da vigilância sanitária, entre em contato com a Autoridade Sanitária competente por território (ASL) ou contate o número dedicado do Ministério da Saúde 1500.

• No território nacional, é possível que Regiões, Províncias Autónomas e Municípios adotem medidas mais restritivas do que as estabelecidas por meio de DPCM.

• Antes de viajar para ir/ regressar à Itália, é recomendável verificar quaisquer disposições adicionais estabelecidas pelas Regiões de destino, entrando em contato diretamente ou visitando os respectivos sites (clique aqui).

• Em caso de dúvida, para o retorno à Itália, recomenda-se entrar em contato com a Polícia de Fronteira, a Prefeitura ou Autoridade Sanitária competente por territorio (ASL). Para viagens da Itália para o exterior, é recomendável consultar a Scheda Paese (Ficha de Dados) do País de interesse no ViaggiareSicuri e também entrar em contato com a Embaixada ou Consulado do País de interesse na Itália.

Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional:

https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html