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Legalizações

 

Legalizações

ENTRADA EM VIGOR DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DA HAIA E SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE LEGALIZAÇÃO

No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961 relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.

A partir desta data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – é substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios de Registros Civis, e que são indicados no site http://www.cnj.jus.br/haia.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.

A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos.

A lista dos Tradutores Públicos Juramentados habilitados pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul pode ser consultada neste link:

http://jucisrs.rs.gov.br/tradutores

O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.


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