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RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA

 

 RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA

Os cidadãos italianos inscritos no AIRE (Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior) podem solicitar a renovação da sua carteira de motorista  italiana, a condição que a mesma não tenha sido revogada por conversão.

Para a renovação da carteira, é necessário efetuar a consulta entrando em contato com um dos seguntes médicos: 

PORTO ALEGRE

- Marcelo Pavese Porto  

CRM 16800

E-mail: marcelopporto@gmail.com

+55 (51) 99866-6345

Kenya Moraes Netto

CRM 20487

E-mail: kenyanetto@gmail.com

+55 (51) 99981-7902

Clinica Maternitá

Avenida Icaraí, nº 1717 sala 407 (Edifício Murano)

+55 (51) 3093-1716

+55 (51) 9763-5247

@clinica.maternita

 

CAXIAS DO SUL:

- Dott. Fernando Costi

CREMERS: 15.240

Indirizzo: Rua Bento Gonçalves, nº 1.200, Salas 201/202 - Nossa Sra. de Lourdes, Caxias do Sul - RS 95.020-412

Telefono: 54 3223.4411

E-mail: clinicadeolhos.fg@gmail.com

 

A renovação das carteiras é permitido apenas para documentos vencidos há máximo cinco anos e decorre da data de emissão do certificado médico.

Depois de ter o certificado médico, será suficiente comparecer neste Consulado-Geral, prévio agendamento através do e-mail: urp.portoalegre@esteri.it,  com a seguinte documentação:

- a carteira de motorista italiana

- o certificado médico

A renovação, após o pagamento das taxas (equivalentes a 60 euros a ser pagos em Reais por PIX conforme a taxa de câmbio vigente no dia do pagamento), é geralmente efetuada o mesmo dia.

O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre NÃO emite:

- Segunda via da carteira de motorista

- Certificados de validade das carteiras de motorista

Estes documentos devem ser solicitados na Itália junto a qualquer escritório da Motorizzazione Civile.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Autoveicoli e patenti di guida - Sito web del Ministero degli Affari Esteri (Farnesina)

Circolare Min. Trasporti n. 107/1997

Consolato Generale del Brasile in Milano

Denatran

D.lgs. 285/1992 Codice della Strada

Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti

Risoluzione CONTRAN n. 360 del 29.09.2010


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