O QUE É
O Regulamento CE 998/2003 disciplina a entrada, sem fins comerciais, de cães, gatos e furões provenientes de países outros que os do território da comunidade européia (acompanhados pelo seu proprietário ou por uma pessoa que assuma a responsabilidade por conta do proprietário durante a viagem.
Tais animais de estimação, se provenientes de países outros, não incluídos na relação do anexo II Parte C do Reg. CE 998/2003 (o Brasil atualmente não está incluído em tal relação), para entrar no território da comunidade européia (inclusive na Itália), devem estar munidos de certificado sanitário (assim como inicialmente indicado pela Decisão CE 824/2004, e substituída, em 01.01.2012 pela Decisão UE 874/2011, anexos I e II).
Tal Certificado Sanitário, além da vacina anti-rábica e, se for o caso, de uma nova vacina dentro do período de validade, atesta que a mesma foi executada e teve resultado aprovado (igual ou superior a 0,50UI/ml), junto a um Laboratório reconhecido pela Comissão européia, da amostra (exame de sangue) da contagem de anticorpos neutralizantes para o vírus da raiva. A amostra do sangue para efetuar o exame de laboratório deve ser colhida do animal por um um veterinário, mais de três meses antes da data de entrada na Itália.
Tal certificado deve informar, ainda, os detalhes identificativos do animal. O animal deveria ser identificado por um sistema eletrônico de identificação (transponder) ou por uma tatuagem claramente legível aplicada antes de 03.07.2011, na qual o código alfanumérico corresponda àquele documentado no certificado sanitário.
É proibido fazer entrar na Itália, seja vindo dos países membros da União Européia que de outros países, cães e gatos com menos de três meses de idade e ainda não vacinados contra o vírus da raiva.
Não é necessária, para a entrada na Itália vindo de outros países, tratar os animais de estimação contra carrapatos e echinococco.
Não é necessário comparecer a este Consulado Geral para usufruir deste serviço.
No Brasil, para obter a documentação necessária, o interessado deve se dirigir aos seguintes Laboratórios reconhecidos pela Comissão Européia:
Instituto Pasteur Avenida Paulista, 393 Cerqueira César São Paulo – SP Fone: 055.11.3289.7738 Fax: 055.11.3289.0831 pasteur@pasteur.saude.sp.gov.br
Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores Rus Santa Eulália, 86 Santana Cerqueira César São Paulo – SP Fone: 055.11.6224.5546 Fax.: 055.11.6251.2249 zoonoses@prefeitura.sp.gov.br
FORMULÁRIOS
REFERÊNCIAS NORMATIVAS