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Atualização de endereço

Alteração de endereço nesta mesma circunscrição consular (Estado do Rio Grande do Sul).  

Em caso de mudança de endereço dentro do Estado do Rio Grande do Sul, os cidadãos maiores de idade já inscritos  no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) deverão imediatamente comunicar à alteração através do portal Fast It, clicando na opção “Comunique a mudança de sua residência”

Para acessar ao serviço:

Após preencher o formulário de mudança de endereço no portal Fast It anexe os seguintes documentos, EXCLUSIVAMENTE EM FORMATO PDF (legível):

1.  Formulário de mudança de endereço preenchido no próprio portal Fast It ou “Dichiarazione sostitutiva di certificazione” devidamente preenchido em todos os campos e assinado manualmente ou com firma digital reconhecida pela Itália (gov.br).

Não são aceitos caracteres especiais (exemplo ~/ç) e nenhum tipo de acento (^´`).

2. Cópia de um documento de identidade brasileiro válido e reconhecido pela Itália (RG ou passaporte) ou carta d’identità ou passaporte italiano. Não é aceita CNH ou identidade profissionais, pois são válidos apenas no Brasil;

3. Comprovante de endereço recente (com menos de 3 meses de emissão) em nome do requerente: conta de luz; gás; água; telefone fixo e/ou internet em casa; Tv a cabo; recibo do pagamento das taxas universitárias; contracheque da aposentadoria; declaração do empregador (com nome completo e endereço do  funcionário); declaração de renda atual; declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma  autenticada em Tabelionato). No caso de pessoas casadas, o cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitida há não mais de 3 meses). Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante em nome do genitor declarante. NÃO ACEITAMOS: fatura de cartão de crédito, extrato bancário, conta de celular, auto-declarações, certidões eleitorais, comprovantes em nome de terceiros ou sem data identificada.

Cada cidadão italiano maior de idade deve apresentar seu pedido separado (mesmo no aso de filhos maiores residentes com os pais), pois o sistema recusará o pedido e será feito um registro manual no cadastro consular.

Pedido de transferência de sede consular

É possível comunicar sua transferência de uma circunscrição consular no mesmo país (como por exemplo no Brasil) ou entre países diferentes.

Se já estiver cadastrado no portal Fast It, clique em “Comunique a mudança de sua residência” para alterar a cidade e/ou país de residência. O sistema transferirá para alterar a cidade e/ou país de residência. O sistema transferirá automaticamente a conta Fast It para o Consulado competente. Deverá continuar preenchendo o formulário, seguindo as instruções do portal e anexando a documentação solicitada.

NOTA: A não atualização do endereço de residência torna impossível o contato do Consulado com o cidadão para o recebimento da cédula eleitoral, no caso de eleições. Tal impossibilidade pode, ainda, decorrer no cancelamento do AIRE por parte do Comune (município italiano).

ATENÇÃO: Está disponível o nosso ASSISTENTE VIRTUAL na página inicial do site do Consulado, com um ícone azul no canto inferior direito para esclarecer todas as dúvidas e fornecer informações.