PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DO PASSAPORTE
Podem requerer a emissão do passaporte os cidadãos italianos registrados neste Consulado-Geral e com estado civil e endereço atualizados, incluindo o registro de filhos menores.
O passaporte é agendado exclusivamente por email, e o pedido deve ser feito do e-mail pessoal (e não empresarial) do requerente- exceto para os maiores de 70 anos- , inserindo no assunto da mensagem: sobrenome, nome e data de nascimento, especificando, também, se o pedido compreende outros membros da família (conjuge e filhos menores). Pedidos vindo de e-mail de terceiros serão automaticamente excluidos.
Somente em caso de urgência real e comprovada, que deve ser mencionada também no assunto do e-mail, o requerente deverá anexar documentação comprovante a urgência por motivos de trabalho, estudo ou saúde.
Além disso, faz-se necessário transmitir o formulário de atualização de endereço preenchido e assinado, juntamente com a cópia de documento de identidade (passaporte ou carteira de identidade brasileira, emitida há menos de cinco anos) e a um comprovante de endereço recente em nome do requerente: conta de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço do estudante maior de idade, contracheque recente da aposentadoria, conta de celular, extrato conto bancário ou fatura do cartão de crédito). No caso de pessoas casadas, será aceito comprovante em nome do cônjuge, desde que a certidão de casamento foi anteriormente entregue para sua trascrição.
Os documentos devem ser anexados em formato pdf e o pedido deve ser enviado para o email: passaporti.portoalegre@esteri.it
Data e horário de agendamento podem ser modificadas somente em casos excepcionais, por motivos graves comprovados ou por força maior.
Ao usuário se solicita comparecer neste Consulado General, na data e hora agendadas, munido de:
- Uma fotografia formato 3,5 cm x 4 cm, recente, sem data, a cores, frontal e com fundo branco;
- Documento de identidade válido, também para menores de 18 anos, que permita a identificação (passaporte ou carteira de identidade brasileira, emitida há menos de cinco anos);
- Passaporte italiano vencido ou por vencer.
ATENÇÃO!!! Caso o requerente tenha filhos menores, o art. 3 B da Lei 1185 de 1967 exige, para a emissão do passaporte a seu favor, a autorização por parte do outro genitor (independentemente do estado civil do requerente: solteiro(a), casado (a), separado (a) ou divorciado (a)).
Caso o requerente seja menor, é necessária a autorização de ambos genitores (artigo 3 A da Lei 1185 de 1967).
A autorização, em ambos os casos, pode ser dada pessoalmente junto ao setor, ou preenchendo e entregando ao Consulado no dia e hora marcada, o formulário específico:
- Formulário de autorização à emissão de passaporte ao genitor de filho menor
- Formulário de autorização à emissão de passaporte ao menor
Se o genitor, que emite e assina a autorização no formulário, é cidadão italiano, deverá anexar ao formulário cópia simples do passaporte italiano.
Se o genitor, que emite e assina a autorização no formulário, não é cidadão italiano, deverá reconhecer sua firma, por autenticidade, junto a um tabelionato.
A autorização no formulário é válida por 90 dias.
Custo atual para emissão do passaporte é de R$ 647,00 a ser pago via PIX. O custo varia de acordo com a taxa de câmbio a cada trimestre. Não são, no momento, aceitas outras formas de pagamento, incluídos cartão de débito e crédito.
O pagamento pode ser efetuado somente no dia da emissão, após a verificação dos dados pessoais e a leitura das digitais.
Quando não for possível a retirada do passaporte no mesmo dia, o requerente poderá delegar a retirada a um representante, por escrito, anexando à autorização, uma cópia do documento de identificação do delegante.
No momento da retirada, o cidadão deve verificar a integridade do passaporte e a correção dos dados anagráficos resultantes, com o intuito de evitar custos que derivam de eventuais pedidos de substituição do passaporte.
VALIDADE DO PASSAPORTE
O passaporte é válido:
- Três anos para os menores, até 3 anos de idade;
- Cinco anos para menores, dos 3 aos 18 anos;
- Dez anos para maiores
PERDA OU FURTO DO PASSAPORTE
A perda ou furto do passaporte deve ser denunciada imediatamente.
Deve ser registrado um boletim de ocorrência junto a polícia local da perda/furto e comunicado à representação diplomático-consular mais próxima.
Aconselha-se fazer fotocópias do passaporte e deixá-las em um local seguro, nos deslocamentos no exterior (portaria do hotel, casa de parentes, etc..), para que, em caso de necessidade, os dados do passaporte sejam facilmente recuperados.
Para requerer um novo passaporte é necessário que o cidadão se dirija ao Setor de Passaportes, com a seguinte documentação:
- Fotocópia do boletim de ocorrência da perda ou furto;
- Carteira de identidade original e fotocópia: RG ou RNE;
- Eventual autorização de residência para os italianos nascidos na Itália e que chegaram recentemente ao Brasil;
- Posteriormente, o cidadão deverá providenciar o agendamento para emissão de um novo passaporte, conforme o procedimento para emissão acima descrita.
DOCUMENTO DE VIAGEM PROVISÓRIO (ETD)
Em caso de emergência, é possível emitir um Documento de Viagem Provisório ETD (Emergency Travel Document), com validade para uma só viagem de retorno à Itália, ao país de residência estável no exterior ou, em casos excepcionais, para um destino diferente.
RESTITUIÇÃO DE PASSAPORTES LOCALIZADOS E RESTITUÍDOS AOS DEPARTAMENTOS CONSULARES ITALIANOS
Passaportes objeto de furto ou perda no exterior e, posteriormente, localizados pelas autoridades são restituídos ao Departamento Consular do local do furto ou perda
NORMATIVA
Passaporti - Sito Web del Ministero degli Affari Esteri (Farnesina)
Documento di Viaggio Provvisorio (ETD) - Sito Web del Ministero degli Affari Esteri (Farnesina)