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Naturalização por Casamento

 

Naturalização por Casamento

CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA AOS CÔNJUGES DE CIDADÃOS ITALIANOS (NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO)

(Art. 5, Lei de 05/02/1992, n. 91, e sucessivas modificações, art. 1 da Lei de 15/07/2009, n. 94)  

SETOR COMPETENTE

Setor Naturalização.

 

Em conformidade com a normativa em vigor que exige o conhecimento da lingua italiana, as instruções para o requerimento de naturalização por casamento estão disponíveis somente em italiano.

 


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