CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA AOS CÔNJUGES DE CIDADÃOS ITALIANOS (NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO)
(Art. 5, Lei de 05/02/1992, n. 91, e sucessivas modificações, art. 1 da Lei de 15/07/2009, n. 94)
SETOR COMPETENTE
Setor Naturalização.
Em conformidade com a normativa em vigor que exige o conhecimento da lingua italiana, as instruções para o requerimento de naturalização por casamento estão disponíveis somente em italiano.