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Registro Civil

SETOR COMPETENTE

Setor Registro Civil

e-mail: statocivile.portoalegre@esteri.it

Os documentos devem ser enviados ao Consulado exclusivamente por correio, indicando no envelope o endereço completo do remetente.

O QUE É

É DEVER DE TODO CIDADÃO ITALIANO MANTER O PRÓPRIO CADASTRO ATUALIZADO E DECLARAR QUALQUER MUDANÇA DE ESTADO CIVIL JUNTO ÀS COMPETENTES AUTORIDADES ITALIANAS DA SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL DE RESIDÊNCIA.

No Rio Grande do Sul o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre é a autoridade italiana competente.

O Registro Civil atende às ocorrências ou manifestações da vontade inerentes à vida do cidadão: nascimento, casamento, morte, divórcio. O registro de tais ocorrências é de competência do Oficial do Registro Civil cujas atribuições são exercidas na Itália pelos Municípios (Comuni) e no exterior pelos respectivos Consulados.

REGISTRAR FILHOS MENORES DE IDADE:

Para registrar os filhos menores nascidos no Brasil como cidadãos italianos, é suficiente enviar ao Consulado:

 Requerimento preenchido e assinado;

– Uma segunda via original atualizada da certidão de nascimento em inteiro teor apostilada, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada.

REGISTRAR FILHOS NASCIDOS DE UNIÃO SEM CASAMENTO:

O caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) é definido pela lei italiana como “filhos naturais”. Esta opção NÃO impede a transmissão da cidadania, desde que sejam devidamente reconhecidos por ambos os pais.

Caso o pai e a mãe não constem como declarantes na certidão de nascimento do filho, é necessário enviar:

 Requerimento  preenchido e assinado;

– Uma segunda via original atualizada da certidão de nascimento em inteiro teor apostilada, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada;

– Uma “escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade ou maternidade” emitida em um Tabelionato e devidamente apostilada, conforme modelos: pai declarante e mãe declarante, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana apostilada. O filho maior de 14 anos deve constar como anuente na escritura pública declaratória.

REGISTRAR NASCIMENTO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO:

Se o cidadão italiano residente nesta jurisdição consular nasceu em outro país, deverá providenciar primeiramente o apostilamento da certidão de nascimento por parte das autoridades no país de emissão do documento e deverá mandar reconhecer a tradução pela autoridade consular competente no país de emissão do documento. Por exemplo, o italiano nascido em Londres deve apostilar o documento junto às autoridades britânicas e autenticar a tradução junto ao Consulado-Geral da Itália em Londres. Sucessivamente, deverá enviar por correio a certidão e a respectiva tradução a este Consulado-Geral, para que seja devidamente registrada e enviada ao comune italiano de inscrição.

REGISTRAR CASAMENTO OU UNIÃO CIVIL (CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO):

Para registrar o casamento ou a união civil (casamento entre pessoas do mesmo sexo) contraidos no Brasil de um cidadão italiano registrado neste Consulado Geral, é necessário enviar:

 Requerimento preenchido e assinado;

– Uma segunda via original atualizada da certidão de casamento em inteiro teor apostilada, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada.

REGISTRAR CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO:

Se o cidadão italiano residente nesta jurisdição consular contraiu casamento em outro país, deverá providenciar, primeiramente, o apostilamento da certidão de casamento por parte das autoridades no país de emissão do documento e deverá mandar reconhecer a tradução pela autoridade consular italiana competente. Sucessivamente, deverá enviar por correio a certidão e a respectiva tradução a este Consulado-Geral, para que seja devidamente registrada e enviada ao comune italiano de inscrição.

REGISTRAR ÓBITO:

Para registrar o óbito que aconteceu no Brasil de um cidadão italiano inscrito neste Consulado-Geral, é necessário enviar:

 Requerimento  preenchido e assinado;

– Uma segunda via original atualizada da certidão de óbito, no formato simples e apostilada, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada.

RECONHECIMENTO DE SENTENÇA/ESCRITURA PÚBLICA ESTRANGEIRAS DE DIVÓRCIO:

As sentenças/escrtitura públicas de divórcio expedidas no exterior não são automaticamente válidas na Itália. Para que seja possível registrar na Itália uma sentença/escritura pública de divórcio expedida no Brasil será necessário:

A) Em caso de divórcio judicial, enviar em original a este Setor:

1.  Requerimento preenchido e assinado;

2. Formulário de transcrição de divórcio judicial devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível;

3. Cópia completa e autenticada das partes principais do processo, apostiladas em Tabelionato:

– Petição inicial;

– Ata de instrução e julgamento;

– Sentença;

– Carimbo do trânsito em julgado.

4. Tradução juramentada em língua italiana das partes acima mencionadas, com o apostilamento.

B) Em caso de divórcio notarial extrajudicial, enviar em original a este Setor:

1. Requerimento preenchido e assinado;

2. Formulário de transcrição de divórcio notarial extrajudicial  devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível;

3. Segunda via da escritura pública original de divórcio a ser obtida junto ao Tabelionato, apostilada;

4. Tradução juramentada em língua italiana da sentença da segunda via da escritura pública original de divórcio, com o apostilamento.

 

RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS BRASILEIRAS DE ADOÇÃO

Para fins de reconhecimento na Itália de uma sentença de adoção de um menor de idade estrangeiro, é necessário que o genitor que possui a cidadania italiana esteja inscrito no AIRE.

A documentação necessária que deve ser enviada por Correio a este Consulado-Geral para a transcrição de uma sentença de adoção em um tribunal é a seguinte:

1. Requerimento preenchido e assinado;

2. Cópia da sentença de adoção, apostilada em Tabelionato, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:

– Petição inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)

– Tradução juramentada em língua italiana das partes acima mencionadas, com o apostilamento.

3.Dichiarazione sostitutiva dell´atto di notorietà ” – deverá ser assinada pelo genitor italiano;

4. Cópia simples de um documento de identidade válido do genitor italiano;

5. Certidão de nascimento em inteiro teor – segunda via original emitida há menos de seis meses – apostilada em Tabelionato e tradução juramentada para o italiano apostilada em Tabelionato.

 

 

AVISO IMPORTANTE

Informamos  que em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia de 05 de outubro de 1961, relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros. Portanto, os documentos a serem apresentados  neste Consulado-Geral e as respectivas traduções deverão ser previamente apostilados.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada pelos Cartórios de Registros Civis indicados no site: http://www.cnj.jus.br/haia.

ATENÇÃO: A apostille na tradução juramentada deve reconhecer a assinatura do tradutor (não do escrevente do Tabelionato) e deve especificar, no terceiro campo da Apostille, “na qualidade de tradutor público”.

A lista dos tradutores juramentados cadastrados na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul pode ser consultada neste link: 

https://consportoalegre.esteri.it/wp-content/uploads/2023/05/19143556-relacao-de-tradutores-para-publicao-2020-17-03.pdf

 

PARA OS CIDADÃOS ITALIANOS QUE CONTRAEM CASAMENTO NA ITÁLIA

PUBLICAÇÃO DE MATRIMÔNIO

As publicações de matrimonio no Consulado são obrigatórias SOMENTE para os matrimonios que serão celebrados na ITÁLIA (tanto civis quanto religiosos).
Requisito indispensável é que ao menos um dos cônjuges seja cidadão italiano residente na Circunscrição do Consulado Geral da Itália em Porto Alegre e regularmente inscrito no AIRE (Cadastro dos italianos residentes no exterior) desse consulado.

Note-se que o agendamento para as publicações será dado diretamente pelo Setor de Estado Civil por email somente após a conclusão e confirmação da inscrição no AIRE. O mesmo vale para as mudanças de residencia de outra sede no exterior.

Para agendar, envie um email para: statocivile.portoalegre@esteri.it.

NÃO é possível efetuar o agendamento utilizando o aplicativo “Prenota on-line”.

Na data agendada deverão estar presentes ambos os noivos.

As publicações deverão ser efetuadas não antes dos seis meses que antecedam a data do matrimonio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA OS CIDADÃOS ITALIANOS

  • Para o matrimonio civil: passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Para o matrimonio religioso: além do passaporte e do RG (dentro do prazo de validade) deverá ser apresentada uma carta estampada pela igreja com o carimbo e assinatura do sacerdote que celebrará o casamento. É necessário especificar a data da cerimônia, os dados completos dos cônjuges e da igreja também.
  • Autocertificação de estado civil  preenchida e assinada em presença de um funcionário do Setor de Estado Civil.

PARA OS NOIVOS ESTRANGEIROS

Cidadãos brasileiros

  • Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento de inteiro teor – NÃO é necessário traduzir para o italiano;
  • Escritura de Ausencia de Impedimentos– NÃO é necessário traduzir para o italiano.

Cidadãos Comunitários (da União Europeia)

  • Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento original em modelo plurilíngue ou traduzido para o português por um tradutor juramentado, com Apostila e legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país;
  • Certificado de Estado Livre em português e legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano, com Apostilae legalizado pelo Consulado italiano no próprio país.

Cidadãos que NÃO pertencem à União Europeia

  • Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento original traduzido para o português e legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano por tradutor juramentado, Apostila e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país;
  • Certificado de Estado Civil em português legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano por tradutor juramentado, Apostila e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país.
  • Nota-se que os cidadãos que pretendem contrair matrimonio no Brasil, devem entrar em contato diretamente com os Cartórios de Registro Civil brasileiros.

 

E-mail Setor Cartório: statocivile.portoalegre@esteri.it
(Pede-se a gentileza de não enviar pedidos de informações já contidas nesta página).

Caro Connazionale, cara Connazionale: nel rivolgersi a questo Consolato, La invitiamo a farlo in Italiano. La nostra lingua è il nostro patrimonio!

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Stato Civile-Cartório – Site Web do Ministério das Relações Exteriores(Farnesina)

Tradutores Juramentados e Tabelionatos