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Inscrição no AIRE

O primeiro pedido de registro no A.I.R.E. (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) de cidadãos italianos maiores de idade que se transferiram da Itália ou tiveram sua cidadania reconhecida por residência na Itália ou por via judicial deverá ser efetuado através do portal Fast It, após cadastrar-se no portal.

O portal pode ser acessado neste link:  https://serviziconsolarionline.esteri.it 

INSTRUÇÕES:

 PRIMEIRO PASSO: Registre-se no portal.

Se é cidadão italiano e quer inscrever-se no AIRE, será necessário fornecer um endereço de e-mail e uma senha (que contenha no mínimo 8 e no máximo 16 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, um número e um caracter especial).

SEGUNDO PASSO: Ativar sua conta.

Você receberá uma mensagem no seu e-mail cadastrado pedindo a ativação da conta (clicar no link de “ativação do usuário”).

Se a conta não for ativada dentro de 72 horas, deverá pedir um novo código de ativação (clicar no link “envio novo código de ativação”). Verifique também na caixa de “spam” do seu e-mail.

TERCEIRO PASSO: Preencher o formulário de inscrição

Uma vez que sua conta está ativada, você terá acesso ao sistema para completar o pedido de inscrição AIRE, clicando na opção “Solicite a inscrição no AIRE”.

NOTA: Lembramos que a troca de e-mail impossibilita o acesso ao portal Fast It, se já tiver feito uma solicitação ou se tiver uma solicitação em andamento.

O pedido de inscrição AIRE deve ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE através do portal Fast It.

Cada cidadão italiano maior de idade deve apresentar seu pedido separado (mesmo no caso de filhos maiores residentes com os pais), pois o sistema recusará o pedido e será feito um registro manual no cadastro consular.

Após preencher o formulário de inscrição AIRE no portal Fast It, anexe os seguintes documentos, EXCLUSIVAMENTE EM FORMATO PDF (legível):

ANEXO A:
– Formulário de inscrição AIRE preenchido no próprio portal Fast It ou “Dichiarazione sostitutiva di certificazione”  devidamente preenchido em todos os campos e assinado manualmente ou com firma digital reconhecida pela Itália (gov.br);

ANEXO B:
1. Cópia de um documento de identidade brasileiro válido e reconhecido pela Itália (RG ou passaporte) ou carta d’identità ou passaporte italiano. Não é aceita CNH ou identidade profissionais, pois são válidos apenas no Brasil;

2. Comprovante de endereço recente (com menos de 3 meses de emissão) em nome do requerente: conta de luz; gás; água; telefone fixo e/ou internet em casa; Tv a cabo; recibo do pagamento das taxas universitárias; contracheque da aposentadoria; declaração do empregador (com nome completo e endereço do  funcionário); declaração de renda atual; declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma  autenticada em Tabelionato). No caso de pessoas casadas, o cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitida há não mais de 3 meses). Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante em nome do genitor declarante. NÃO ACEITAMOS: fatura de cartão de crédito, extrato bancário, conta de celular, auto-declarações, certidões eleitorais, comprovantes em nome de terceiros ou sem data identificada.

ANEXO C:
– Cópias  das certidões (estratto dell’atto di nascita, estratto dell’atto di matrimonio e estratto dell’atto di nascita dos filhos menores) emitidas pelo Comune (município italiano). Em caso de cidadania reconhecida por via judicial, cópia da sentença de reconhecimento da cidadania e em caso de cidadania por residência na Itália, documentos italianos (identidade e passaporte) e attestazione di cittadinanza rilasciata dal sindaco.

NOTA: O envio de todos os documentos solicitados agiliza a conclusão do processo. A documentação incompleta resultará na impossibilidade de processamento do pedido.

IMPORTANTE: As solicitações de inscrição AIRE são processadas conforme a ordem de chegada e, de qualquer forma, dentro do prazo previsto por lei de 180 dias, a partir da data de apresentação do requerimento completo de todos os documentos necessários. A confirmação da inscrição AIRE deve ser solicitada ao Comune (município italiano) de referência, que por lei é responsável pelo registro AIRE.

ATENÇÃO: Está disponível o nosso ASSISTENTE VIRTUAL na página inicial do site do Consulado, com um ícone azul no canto inferior direito para esclarecer todas as dúvidas e fornecer informações.